Resolução 778 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) altera normas para aquisição da CNH
Alterações começam a vigorar a partir do dia 17 de setembro
A partir do dia 17 de setembro entra em vigor a Resolução 778 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que flexibiliza algumas exigências para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
As principais mudanças são: o uso do simulador será facultativo e há redução do número mínimo de aulas práticas exigidas tanto para categoria A quanto para categoria B. Para obter a CNH segundo as novas regras, o candidato da categoria B (automóvel) necessita de 20h aula de direção veicular e o candidato a categoria A (motocicletas) deve cumprir o mínimo de 15h aula de prática.
O objetivo do aluno de uma autoescola não consiste apenas em passar na prova prática, mas também em preparar-se para o trânsito real. Assim sendo, com a redução do número de horas aulas exigidas no que afeta a prática, aquele aluno que não se sentir preparado seja para prestar o exame seja para integrar o trânsito enquanto motorista ou condutor, tem duas opções, quais sejam, contratar mais aulas práticas no centro de formação de condutores o qual está vinculado ou contratar instrutor particular credenciado no Detran.
Ambas as opções são válidas, desde que satisfaça a necessidade do aluno. Resultado de pesquisas não oficiais demonstram que as aulas de instrutores particulares possuem um custo menor do que aquelas contratadas na autoescola. Assim sendo, segue modelo de contrato para que os interessados possam contratar as aulas necessárias com segurança.
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